Logo

 

PARTE D. CARTEIRA DE AUTOCUSTODIA E VAULT DE CONTRATO INTELIGENTE E CONTA VIRTUAL

Esta Parte D só se aplicará se você estiver usando um Carteira de Autocustódia e Cofre de Contrato Inteligente e/ou Conta Virtual (conforme aplicável) em conexão com os Serviços.

37. CARTEIRA DE AUTOCUSTODIA E COFRE DE CONTRATO INTELIGENTE

37.1 Se você estiver usando um Carteira de Autocustódia em conexão com os Serviços, o Grupo não terá controle sobre os Ativos Digitais em seu Carteira de Autocustódia, salvo disposição em contrário nestes Termos. Você pode, de tempos em tempos, designar Tokens Bloqueados para serem bloqueados no Cofre de Contrato Inteligente com a finalidade de garantir pagamentos para seus futuros Transação com Cartãos. Você concorda e autoriza o Contrato Inteligente a deduzir Tokens Bloqueados de seu Cofre de Contrato Inteligente para liquidação de seu Saldos do Cartão de acordo com estes Termos.

37.2 Se você estiver usando um Carteira de Autocustódia em conexão com os Serviços, incluindo um Cartão RedotPay, após a conclusão bem-sucedida de todas as verificações de conhecimento do seu cliente (KYC) aplicáveis e outras verificações de devida diligência aplicáveis, você poderá, de tempos em tempos, designar Tokens Aceitáveis de tal valor determinado a seu exclusivo critério em seu Carteira de Autocustódia ("Locked Tokens") a serem bloqueados no Cofre de Contrato Inteligente por meio do Contrato Inteligente. Você concorda e autoriza o Contrato Inteligente a, após sua compra usando qualquer Cartão RedotPay ou outras transações sob os Serviços, deduzir Tokens Bloqueados do seu Cofre de Contrato Inteligente para liquidação do preço de compra relevante ou considerações de transação e todas as outras taxas e encargos associados que possam ser determinados e aplicados a critério exclusivo do Grupo.

37.3 O Grupo não tem controle sobre os Ativos Digitais depositado em seu Carteira de Autocustódia, salvo disposição em contrário nestes Termos. Você reconhece e aceita que o Grupo não é responsável pela segurança e gerenciamento do seu Carteira de Autocustódia e dos Ativos Digitais nele contido.

37.4 O Cofre de Contrato Inteligente não fornece nenhuma função de cartão de débito, não é suportado por uma conta bancária e não se conecta ou constitui de forma alguma uma conta poupança ou conta corrente. Não serão pagos juros pelos Ativos Digitais bloqueado no Cofre de Contrato Inteligente.

37.5 O Cofre de Contrato Inteligente não é uma conta de depósito e os Ativos Digitais bloqueado nela não é qualificado para proteção pelo Regime de Proteção de Depósitos (conforme referido na Portaria Regime de Proteção de Depósitos (Cap. 581 das Leis de Hong Kong) em Hong Kong).

37.6 Se você estiver usando um Carteira de Autocustódia em conexão com os Serviços, incluindo um Cartão RedotPay, você reconhece que é o único responsável pelo gerenciamento e segurança do seu Ativos Digitais no Carteira de Autocustódia; desde que os Tokens Bloqueados possam ser congelados, convertidos e deduzidos do seu Cofre de Contrato Inteligente por meio do Contrato Inteligente para fins de liquidação do seu Saldos do Cartão ou outras transações sob os Serviços relevante de acordo com estes Termos.

37.7 Você reconhece e/ou garante que:

  1. (a) o Grupo tem o exclusivo critério de modificar ou tomar as providências necessárias em relação ao Contrato Inteligente ou ao Cofre de Contrato Inteligente;

  2. (b) o Grupo não está atuando como agente fiduciário, fiduciário ou de custódia em relação aos Tokens Bloqueados;

  3. (c) você autoriza o Grupo a congelar, converter e deduzir Locked Tokens do seu Cofre de Contrato Inteligente por meio do Contrato Inteligente, conforme exigido por estes Termos; e

  4. (d) todos os Ativos Digitais em seu Cofre de Contrato Inteligente são de origem legal e estão em conformidade com todos os Lei Aplicável.

37.8 Ao usar os Serviços, incluindo seu cartão RedotPay, em conjunto com o Cofre de Contrato Inteligente, você concorda com o seguinte:

  1. (a) Bloqueio de Ativos: Você autoriza que os Tokens Bloqueados sejam bloqueados no Cofre de Contrato Inteligente de tempos em tempos para garantir pagamentos para seus futuros Transação com Cartãos ou, quando relevante, outros Serviços fornecidos pelo Grupo. Uma vez que os Tokens Bloqueados estejam bloqueados no Cofre de Contrato Inteligente, eles não poderão ser utilizados para quaisquer outras transações ou propósitos.

  2. (b) Execução Automática: Na ocorrência de um Transação com Cartão ou outras transações sob os Serviços, os Locked Tokens com valor equivalente ao Montante de Liquidação serão automaticamente congelados e posteriormente deduzidos do seu Cofre de Contrato Inteligente por meio do Contrato Inteligente para a liquidação do respectivo Saldos do Cartão ou outras transações sob Serviços, conforme descrito mais detalhadamente na Cláusula 28 acima (entre outras disposições sob estes Termos).

  3. (c) Controle: O Grupo não tem controle ou acesso ao seu Carteira de Autocustódia ou aos Ativos Digitais nele contido, exceto para tal interação com os Tokens Bloqueados bloqueados no Cofre de Contrato Inteligente por meio do Contrato Inteligente e de acordo com estes Termos.

  4. (d) Compreensão do Contrato Inteligente: Você declara e confirma que compreende totalmente os termos do Contrato Inteligente e como ele funciona. Você reconhece e aceita que está vinculado aos termos do Contrato Inteligente e é o único responsável pelas taxas incorridas em conexão com o Contrato Inteligente e as operações do Contrato Inteligente e do Cofre de Contrato Inteligente.

37.9 O Grupo reserva-se o direito de modificar os termos do Contrato Inteligente para melhorar sua funcionalidade, para resolver problemas de segurança, para cumprir com Lei Aplicável ou de outra forma, a seu exclusivo critério. Ao continuar a usar os Serviços, o Cartão RedotPay ou interagir de outra forma com o Cofre de Contrato Inteligente ou o Contrato Inteligente, será considerado que você aceitou os termos modificados do Contrato Inteligente.

37.10 Sujeito à liquidação por você de todos os Saldos do Cartão pendentes, considerações de transação associadas a Serviços e taxas e encargos associados, você pode solicitar a rescisão do controle pelo Contrato Inteligente de qualquer um de seus Tokens Bloqueados a qualquer momento. Após a rescisão, os Locked Tokens relevantes bloqueados no Cofre de Contrato Inteligente serão liberados, sujeitos à dedução de quaisquer taxas e encargos impostos pelas redes blockchain ou de outra forma para esses fins.

38. CONTA VIRTUAL

38.1 O Grupo permite que determinados usuários abram uma conta virtual ("Conta Virtual") na conta principal aberta pelo Grupo com um Provedor de Serviços Conta Virtual, permitindo que tais usuários depositem dinheiro fiduciário na sua Conta Virtual para fins de transações com o Grupo (incluindo os outros Serviços previstos na Cláusula 3.1, como a liquidação de Saldos do Cartão, saques em dinheiro em caixas eletrônicos e Transações de Swap).

38.2 O Grupo abriu uma conta principal com o Provedor de Serviços Conta Virtual ("RedotPay Main Conta"), que por sua vez abriu conta(s) bancária(s) em determinadas instituições financeiras. O Grupo irá, para certos usuários, fornecer Conta Virtual Serviços para permitir que tais usuários depositem dinheiro fiduciário (ou seja, depósitos Conta Virtual) na sua Conta Virtual para fins de transações com o Grupo (incluindo o outro Serviços previsto na Cláusula 3.1, como a liquidação de Saldos do Cartão, saques em dinheiro em caixas eletrônicos e Transações de Swap) como Saldo Conta Virtual. Para evitar dúvidas, um Conta Virtual é um livro-razão do depósito Conta Virtual relevante atribuível a um determinado usuário no RedotPay Main Conta, e todos os depósitos Conta Virtual atribuíveis a um Conta Virtual de um usuário não devem ser usados para fins de qualquer outro Conta Virtual e você reconhece, entende e aceita que não terá recurso a quaisquer ativos sob o RedotPay Principal Conta além daqueles atribuíveis à sua Conta Virtual. O RedotPay Principal Conta é segregado das próprias contas proprietárias do Grupo. O RedotPay Principal Conta incluirá todos os depósitos Conta Virtual de todos os usuários relevantes dos Serviços, mas:

  1. (a) a sua Conta Virtual será sempre mantido nos registros da conta do Grupo; e

  2. (b) sua identidade e sua parcela dos Depósitos Conta Virtual no RedotPay Principal Conta (conforme representado pelo seu Saldo Conta Virtual) serão mantidas nos registros do Grupo.

38.3 Seus depósitos Conta Virtual depositados na sua Conta Virtual como depósitos pagos ao Grupo e, consequentemente, ao Provedor de Serviços Conta Virtual. O Grupo estabeleceu uma relação contratual com o Provedor de Serviços Conta Virtual para garantir a gestão segura dos seus Depósitos Conta Virtual. Ao usar a Conta Virtual, você confirma que compreende os riscos inerentes associados ao uso da Conta Virtual, incluindo, mas não se limitando a:

  1. (a) riscos de sistema: riscos relacionados à operação e segurança dos sistemas e plataformas do Provedor de Serviços Conta Virtual;

  2. (b) riscos regulatórios: riscos associados à alteração de regulamentos e conformidade legal do Provedor de Serviços Conta Virtual;

  3. (c) riscos de segurança: riscos relacionados à potencial perda ou roubo de Depósitos Conta Virtual devido a ataques cibernéticos ou violações por parte do Provedor de Serviços Conta Virtual; e

  4. (d) riscos operacionais: riscos decorrentes de falhas operacionais, erros ou interrupções na Conta Virtual.

38.4 O Grupo tem o direito de dar diversas instruções ao Provedor de Serviços Conta Virtual com a finalidade de liquidar seu Saldos do Cartão ou outras transações relacionadas aos Serviços. Tais instruções podem incluir, mas não se limitam a, congelamento, conversão e transferência dos depósitos Conta Virtual na Conta Virtual conforme necessário para fins de liquidação, conforme descrito mais detalhadamente nestes Termos. O Provedor de Serviços Conta Virtual é obrigado a agir de acordo com tais instruções do Grupo de tempos em tempos, de acordo com os termos de seu contrato.

38.5 O Grupo poderá selecionar, avaliar e, se necessário, alterar a nomeação do Provedor de Serviços Conta Virtual ou adicionar outro Provedor de Serviços Conta Virtual como prestador de serviços de tempos em tempos, a seu exclusivo critério. Caso o Grupo decida fazer alterações na nomeação do Provedor de Serviços Conta Virtual, você autoriza o Grupo a transferir a totalidade ou parte dos Depósitos Conta Virtual mantidos nos Conta Virtuals para o novo Provedor de Serviços Conta Virtual com a finalidade de continuar a usar os Serviços, incluindo o Cartão RedotPay.

38.6 O Provedor de Serviços Conta Virtual é responsável pela segurança de seus Depósitos Conta Virtuals mantidos nos Conta Virtuals. O Grupo e suas afiliadas não são responsáveis ​​perante você ou qualquer outra pessoa em relação a quaisquer perdas, danos ou responsabilidades (incluindo, mas não se limitando a obrigações fiscais) associadas aos seus Conta Virtuals ou quaisquer Depósitos Conta Virtuals mantidos neles ou de outra forma causados ​​por ou atribuíveis às ações ou omissões do Provedor de Serviços Conta Virtual.

38.7 Não serão pagos juros aos usuários pelos depósitos Conta Virtual mantidos na Conta Virtual.

38.8 Se você estiver usando um Conta Virtual em conexão com os Serviços, incluindo um cartão RedotPay, você reconhece que os depósitos Conta Virtual na Conta Virtual serão gerenciados pelo Grupo, conforme descrito nestes Termos, para garantir o funcionamento adequado dos Serviços, para fins de segurança e para conformidade com Lei Aplicável.

38.9 A Conta Virtual não é uma conta de depósito e os depósitos Conta Virtual (apesar do nome) nela mantidos não são qualificados para proteção pelo Regime de Proteção de Depósitos (conforme referido na Portaria Regime de Proteção de Depósitos (Cap. 581 das Leis de Hong Kong) em Hong Kong).

38.10 Você reconhece e/ou garante que:

  1. (a) o Grupo tem o exclusivo critério de modificar ou tomar as providências necessárias em relação à Conta Virtual, incluindo, mas não limitado a, modificar o acordo RedotPay Principal Conta;

  2. (b) o Grupo não está atuando como agente fiduciário, fiduciário ou de custódia em relação aos seus depósitos Conta Virtual;

  3. (c) você autoriza o Grupo a congelar, converter e transferir seus depósitos Conta Virtual em seu nome, conforme exigido por estes Termos;

  4. (d) você não é parte de nenhum acordo entre o Grupo e o Provedor de Serviços Conta Virtual e não tem o direito de desfrutar ou fazer valer qualquer benefício sob tal acordo; e

  5. (e) todos os depósitos Conta Virtual depositados por você na Conta Virtual são de origem legal e estão em conformidade com todos os Lei Aplicável.

39. DEPÓSITO NO SEU COFRE DE CONTRATO INTELIGENTE

39.1 Para bloquear Ativos Digitais em seu Cofre de Contrato Inteligente, você deve seguir as instruções fornecidas no Aplicativo, no Site ou no Contrato Inteligente (conforme aplicável). O Cofre de Contrato Inteligente aceita apenas Tokens Aceitáveis como formas válidas de Ativos Digitais para depósitos.

39.2 O Grupo tem o direito de realizar verificações KYC completas, verificações KYT, verificações AML/CTF e outras verificações de devida diligência em todos os ativos e transações associadas ao seu Cofre de Contrato Inteligente. Você é obrigado a fornecer informações e documentação precisas e completas mediante solicitação para facilitar essas verificações.

39.3 Se, a qualquer momento, o Grupo considerar necessário congelar uma parte ou todo os Ativos Digitais bloqueado em seu Cofre de Contrato Inteligente de acordo com estes Termos, você será impedido de acessar ou realizar transações com os ativos afetados até que o congelamento seja suspenso.

39.4 Você declara e garante que todos os Ativos Digitais depositados em seu Cofre de Contrato Inteligente são de sua propriedade legal e beneficamente e não estão sujeitos a quaisquer gravames, gravames ou disputas legais. Você também afirma que esses ativos não são derivados nem estão relacionados a quaisquer atividades ilegais.

39.5 O Grupo pode se recusar a aceitar um depósito de Ativos Digitais para seu Cofre de Contrato Inteligente  a seu exclusivo critério, especialmente se houver dúvidas quanto à legalidade ou autenticidade dos ativos, ou se os cheques KYC, KYT ou AML/CTF ou as verificações de devida diligência nos ativos não forem concluído satisfatoriamente.

39.6 Você reconhece e aceita que o Grupo é obrigado a relatar quaisquer atividades ou transações suspeitas às autoridades relevantes e concorda em cooperar totalmente com o Grupo e as autoridades relevantes em quaisquer investigações resultantes.

39.7 Você é responsável por garantir que bloqueie apenas Tokens Aceitáveis no Cofre de Contrato Inteligente. Quaisquer ativos bloqueados no Cofre de Contrato Inteligente que não sejam Tokens Aceitáveis podem ser irremediavelmente perdidos.

40. DEPÓSITOS NA SUA CONTA VIRTUAL

40.1 Para depositar Conta Virtual Depósitos na sua Conta Virtual, você deve seguir as instruções fornecidas no Aplicativo ou no Site. A Conta Virtual aceita apenas depósitos Conta Virtual aceitáveis ​​como formas válidas de decretos para depósitos.

40.2 Cada um dos Grupo e (se você estiver usando um Conta Virtual em conexão com os Serviços incluindo um Cartão RedotPay) o Provedor de Serviços Conta Virtual tem o direito de realizar verificações KYC completas, verificações KYT, verificações AML/CTF e outras devidas verificações de diligência em todos os depósitos e transações Conta Virtual associadas à sua Conta Virtual. Você é obrigado a fornecer informações e documentação precisas e completas mediante solicitação para facilitar essas verificações.

40.3 Se, a qualquer momento, o Grupo considerar necessário congelar uma parte ou todos os depósitos Conta Virtual na sua Conta Virtual de acordo com estes Termos, você será impedido de acessar ou realizar transações com os ativos afetados até que o congelamento seja suspenso.

40.4 Você declara e garante que todos os depósitos Conta Virtual usados ​​para recarregar a sua Conta Virtual são de sua propriedade legal e beneficamente e não estão sujeitos a quaisquer ônus, gravames ou disputas legais. Você também afirma que esses ativos não são derivados nem estão relacionados a quaisquer atividades ilegais.

40.5 Cada um dos Grupo e a Conta Virtual Provedor de Serviços pode se recusar a aceitar uma recarga de depósitos Conta Virtual para a sua Conta Virtual a seu exclusivo critério, especialmente se houver preocupações quanto à legalidade ou autenticidade dos ativos, ou se o KYC, KYT ou AML/CTF verificações ou verificações de devida diligência nos ativos não foram concluídas de forma satisfatória.

40.6 Você reconhece e aceita que o Grupo e o Provedor de Serviços Conta Virtual são obrigados a relatar quaisquer atividades ou transações suspeitas às autoridades relevantes e concorda em cooperar totalmente com o Grupo, o Provedor de Serviços Conta Virtual e as autoridades relevantes em quaisquer investigações resultantes.

40.7 Você é responsável por garantir que enviará apenas depósitos Conta Virtual para Conta Virtual. Quaisquer ativos enviados para Conta Virtual que não sejam aceitáveis ​​Depósitos Conta Virtual podem ser irremediavelmente perdidos.

41. LIBERAÇÃO DO SEU COFRE DE CONTRATO INTELIGENTE

41.1 Você pode, de tempos em tempos, liberar Ativos Digitais bloqueado em seu Cofre de Contrato Inteligente, na medida em que eles não estejam congelados ou de outra forma sujeitos a qualquer restrição de retirada ou liberação de acordo com estes Termos. Você também pode, de tempos em tempos, liberar Ativos Digitais bloqueado em seu Cofre de Contrato Inteligente para Conta(s) de Custódia ou Cofre de Contrato Inteligente de outros usuários. Qualquer retirada, liberação ou transferência será efetuada de acordo com as instruções e procedimentos prescritos por estes Termos ou conforme estabelecido no Aplicativo, no Site ou no Contrato Inteligente (conforme aplicável).

41.2 Você é responsável por garantir a precisão do endereço da carteira de destino ou das contas bancárias relevantes ou das contas em instituições financeiras. O Grupo não será responsável perante você ou qualquer outra pessoa em relação a quaisquer perdas, danos ou responsabilidades (incluindo, mas não limitado a, obrigações fiscais) incorridas como resultado de quaisquer endereços de retirada, contas bancárias ou contas em instituições financeiras imprecisas ou incompatíveis.

41.3 Você será responsável por quaisquer taxas de rede ou outros encargos aplicáveis ​​a qualquer retirada, transferência ou liberação de ativos de seu Cofre de Contrato Inteligente. Tais taxas ou encargos podem ser deduzidos da sua Conta, Cofre de Contrato Inteligente no momento de tal retirada, transferência ou liberação ou podem ser cobrados de você separadamente.

41.4 O Grupo terá o direito de recusar qualquer solicitação de retirada, transferência ou liberação por qualquer motivo, incluindo, sem limitação, para conformidade com Leis Aplicáveis.

41.5 Retiradas, transferências e liberações do Cofre de Contrato Inteligente estarão sujeitas aos limites aplicáveis ​​de retirada, transferência ou liberação, conforme estabelecido pelo Grupo de tempos em tempos, a seu exclusivo critério.

42. [RESERVADO]

43. SALDO DE CARTEIRA, SALDO DE VAULT DE CONTRATO INTELIGENTE E LIQUIDAÇÃO DE SALDOS DE CARTÃO E OUTRAS TRANSAÇÕES

43.1 Seu Saldo da Carteira na Conta(s) de Custódia ou seu saldo Cofre de Contrato Inteligente no Cofre de Contrato Inteligente (conforme aplicável) pode estar sujeito a limites mínimos ou máximos definidos pelo Grupo ou pelo Custodiante, conforme detalhado no Aplicativo ou no Site. Esses limites poderão ser ajustados a critério exclusivo do Grupo ou do Custodiante.

43.2 Você autoriza o Grupo a, após um Transação com Cartão ou em relação a uma transação sob qualquer Serviços, deduzir ou de outra forma usar os ativos necessários de seu saldo Saldo da Carteira ou Cofre de Contrato Inteligente (conforme aplicável) e (quando necessário) convertê-lo em quaisquer stablecoins ou moedas fiduciárias no critério do Grupo para quaisquer fins relacionados à prestação de serviços pelo Grupo, incluindo a liquidação do Saldos do Cartão relevante ou outras transações de acordo com estes Termos ou para depósitos de segurança para satisfazer os requisitos do Patrocinador do BIN. Você também autoriza o Grupo a deduzir da sua Conta(s) de Custódia ou Cofre de Contrato Inteligente (por meio do Contrato Inteligente) tais taxas ou despesas associadas a qualquer ação regulatória ou de gerenciamento de risco tomada pelo Grupo a seu exclusivo critério, em conformidade com Lei Aplicável ou para proteger seu Ativos Digitais.

43.3 O Grupo reserva-se expressamente o direito de gerenciar os ativos na sua Conta(s) de Custódia ou os Tokens Bloqueados em seu Cofre de Contrato Inteligente (conforme o caso) para fins de liquidação final de qualquer Saldos do Cartão ou quaisquer transações sob qualquer Serviços, que pode incluir o congelamento dos ativos, convertendo-os em qualquer stablecoin ou moeda fiduciária relevante ou impondo limites aos valores que podem ser congelados ou convertidos, para garantir a conformidade com estes Termos e facilitar a liquidação de seu Saldos do Cartão ou quaisquer transações sob qualquer Serviços.- 43.4 Deduções de seu saldo Saldo da Carteira ou Cofre de Contrato Inteligente (conforme aplicável) ou conversões de seus ativos na sua Conta(s) de Custódia ou Cofre de Contrato Inteligente (conforme aplicável) em stablecoins ou moedas fiduciárias podem incorrer em taxas, incluindo, entre outras, taxas de transação, taxas de serviço de terceiros e taxas de rede, quaisquer possíveis variações cambiais, variações habituais do tipo industrial e outros encargos aplicáveis.

43.5 O Grupo fornecerá notificação por meio do Aplicativo ou do Site sobre qualquer congelamento de ativos ou ação de conversão tomada na sua Conta, incluindo detalhes do valor de Ativos Digitais afetado e a taxa de câmbio aplicada.

43.6 Você aceita responsabilidade exclusiva por quaisquer consequências decorrentes do congelamento, dedução ou conversão de seus ativos na sua Conta(s) de Custódia ou Cofre de Contrato Inteligente (conforme aplicável) pelo Grupo ou de outra forma, e reconhece que o Grupo não será responsável por quaisquer perdas, danos ou responsabilidades (incluindo, mas não se limitando a obrigações fiscais) incorridas como resultado destes ações.

44. SALDO DA CONTA VIRTUAL E LIQUIDAÇÃO DE SALDOS DO CARTÃO E OUTRAS TRANSAÇÕES

44.1 Seu saldo Conta Virtual na Conta Virtual pode estar sujeito a limites mínimos ou máximos estabelecidos pelo Grupo ou pelo Provedor de Serviços Conta Virtual, conforme detalhado no Aplicativo ou no Site. Esses limites podem ser ajustados a critério exclusivo do Grupo ou do Provedor de Serviços Conta Virtual.

44.2 Você autoriza o Grupo a, após um Transação com Cartão ou em relação a uma transação sob qualquer Serviços, deduzir ou de outra forma usar os depósitos Conta Virtual necessários do seu Saldo Conta Virtual e, se aplicável, convertê-los em quaisquer stablecoins ou Ativos Digitais, a critério do Grupo para quaisquer fins relacionados à prestação de serviços pelo Grupo, incluindo a liquidação do Saldos do Cartão relevante ou outras transações de acordo com estes Termos ou para depósitos de segurança para satisfazer os requisitos do Patrocinador do BIN. Você também autoriza o Grupo a deduzir da sua Conta(s) de Custódia ou Cofre de Contrato Inteligente (por meio do Contrato Inteligente) tais taxas ou despesas associadas a qualquer ação regulatória ou de gerenciamento de risco tomada pelo Grupo a seu exclusivo critério, em conformidade com Lei Aplicável ou para proteger seu Ativos Digitais.

44.3 O Grupo reserva-se expressamente o direito de gerenciar os depósitos Conta Virtual na sua Conta Virtual para fins de liquidação final de qualquer Saldos do Cartão ou quaisquer transações sob qualquer Serviços, o que pode incluir o congelamento dos ativos, convertendo-os em qualquer moeda estável relevante ou Ativos Digitais ou impondo limites aos valores que podem ser congelados ou convertidos, para garantir o cumprimento destes Termos e facilitar a liquidação de seu Saldos do Cartão ou transações sob qualquer Serviços.

44.4 Deduções de seu saldo Conta Virtual ou conversões de seus depósitos Conta Virtual na sua Conta Virtual em stablecoins ou Ativos Digitais podem incorrer em taxas, incluindo, entre outras, taxas de transação, taxas de serviço de terceiros e taxas de rede, quaisquer possíveis variações cambiais, variações habituais do tipo da indústria e outros encargos aplicáveis.

44.5 O Grupo fornecerá notificação por meio do Aplicativo ou do Site sobre qualquer ação de congelamento ou conversão de ativos tomada na sua Conta, incluindo detalhes do valor dos depósitos Conta Virtual afetados e a taxa de câmbio aplicada.

44.6 Você aceita responsabilidade exclusiva por quaisquer consequências decorrentes do congelamento, dedução ou conversão de seus depósitos Conta Virtual na sua Conta Virtual pelo Grupo ou de outra forma, e reconhece que o Grupo não será responsável por quaisquer perdas, danos ou responsabilidades (incluindo, mas não se limitando a obrigações fiscais) incorridas como resultado dessas ações.

Este documento foi traduzido apenas para fins de referência. Em caso de divergência, a versão em inglês prevalecerá.

This document has been translated for reference purposes only. In the event of any discrepancy, the English version shall prevail.