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PARTE A. CONTA(S) DE CUSTODIANTE

Esta Parte A aplica-se à Conta(s) de Custódia, além dos outros termos e condições destes Termos.

25. CONTA(S) DE CUSTÓDIA - GERAL

25.1 Você, como parte da abertura da Conta com o Grupo, estabelecerá uma relação contratual com o Custodiante para garantir a custódia de suas moedas fiduciárias, Ativos Digitais e outros ativos (conforme aplicável). O usuário nomeia o Custodiante, e o Custodiante aceita a nomeação, como custodiante de moedas fiduciárias, títulos, Ativos Digitais e quaisquer outros ativos ou propriedades, depositados e/ou entregues pelo usuário de tempos em tempos.

25.2 O Custodiante concorda em manter com segurança todos os ativos dos usuários entregues ao Custodiante de acordo com as disposições destes Termos e Leis Aplicáveis, e concorda em desempenhar as funções de tal custodiante de acordo com as disposições destes Termos e todos Leis Aplicáveis com o qual o Custodiante é obrigado a cumprir na execução dos serviços estabelecidos nestes Termos. As funções do Custodiante serão apenas aquelas especificamente assumidas de acordo com estes Termos.

25.3 O usuário deverá entregar, ou fazer com que sejam entregues, ao Custodiante tais ativos e, de tempos em tempos, todos os pagamentos de renda, pagamentos de principal ou distribuições de capital recebidos por ele com relação a tais ativos de tempos em tempos. Os títulos poderão ser entregues ao Custodiante na forma física ou escritural.

25.4 Como parte dos serviços de custódia do Custodiante em relação à Conta(s) de Custódia, o Custodiante armazenará determinados Ativos Digitais suportados em nome do usuário (“Custodiante Wallet”). O Ativos Digitais mantido a crédito das carteiras Custodiante do usuário não seria tratado como ativo do Custodiante. O Ativos Digitais armazenado na carteira Custodiante do usuário é registrado e mantido nos livros, livros contábeis e/ou registros internos do Custodiante e o Custodiante identificará os Ativos Digitais do usuário como separado dos Ativos Digitais que o Custodiante custódias para seus outros usuários ou Ativos Digitais do Custodiante. Dentro da Carteira Custodiante, os compartilhamentos de chaves que dão acesso aos Ativos Digitais são gerenciados e mantidos pelos funcionários do Custodiante. Cada usuário tem seu endereço de carteira de depósito dedicado, que fica visível na Conta(s) de Custódia do usuário (no Aplicativo ou Site). Cada usuário pode optar por ter múltiplas carteiras Custodiante de depósito.

25.5 Ao manter Ativos Digitais diferente na Carteira Custodiante, o usuário assume a responsabilidade pela possível depreciação de Ativos Digitais diferente devido a flutuações no preço de tal Ativos Digitais e não terá o direito de levantar reclamações contra o Custodiante a esse respeito.

25.6 Se você estiver usando um Conta(s) de Custódia em conexão com os Serviços, o Grupo gerenciará as moedas fiduciárias, Ativos Digitais e outros ativos (conforme aplicável) mantidos na Conta(s) de Custódia em seu nome e de acordo com estes Termos.

25.7 Ao usar a Conta(s) de Custódia, você confirma que compreende os riscos inerentes associados ao uso da Conta(s) de Custódia, incluindo, mas não se limitando a:

  1. (a) riscos de sistema: riscos relacionados à operação e segurança dos sistemas e plataformas do Custodiante;

  2. (b) riscos de mercado: riscos decorrentes da natureza volátil de Ativos Digitais e de seus valores de mercado flutuantes;

  3. (c) riscos regulatórios: riscos associados à alteração de regulamentos e conformidade legal do Custodiante;

  4. (d) riscos de segurança: riscos relacionados à potencial perda ou roubo de Ativos Digitais devido a ataques cibernéticos ou violações por parte do Custodiante; e

  5. (e) riscos operacionais: riscos decorrentes de falhas operacionais, erros ou interrupções na Conta(s) de Custódia.

25.8 O Grupo tem o direito de dar diversas instruções ao Custodiante com a finalidade de liquidar seu Saldos do Cartão ou outras transações sob os Serviços. Tais instruções podem incluir, mas não se limitam a, congelamento, conversão e transferência dos ativos mantidos na Conta(s) de Custódia, conforme necessário para fins que incluem liquidação e conforme estabelecido na Cláusula 25.22 abaixo. O Custodiante é obrigado a agir de acordo com tais instruções do Grupo de tempos em tempos, de acordo com os termos do seu contrato.

25.9 A a sua Conta(s) de Custódia compreende contas designadas para os respectivos usuários, que serão incorporadas aos outros Serviços fornecidos pelo Grupo (incluindo o Cartão RedotPay), para fins de armazenamento e custódia das moedas fiduciárias aprovadas, Ativos Digitais e outros ativos (conforme aplicável). Posteriormente, sujeito à Cláusula 25.22 abaixo, todos esses ativos de diferentes usuários serão transferidos para uma conta-cofre centralizada, agrupada e protegida ("Conta Agrupada") mantida pelo Custodiante. A Conta Agrupada incluirá todos os ativos de todos os usuários. A Conta Agrupada incluirá todos os ativos de todos os usuários, mas:

  1. (a) a sua Conta(s) de Custódia será sempre registrado e mantido nos livros, livros contábeis e/ou registros internos do Custodiante; e

  2. (b) sua identidade e sua parcela dos ativos na Conta Agrupada (conforme representado pelo seu Saldo da Carteira) serão registradas e mantidas nos livros, livros contábeis e/ou registros internos do Custodiante.

25.10 A Conta(s) de Custódia não é um cartão de débito suportado por uma conta bancária e não se conecta ou constitui de forma alguma uma conta poupança ou conta corrente. Não serão pagos juros ou rendimentos pelos ativos mantidos na Conta(s) de Custódia.

25.11 Se você estiver usando um Conta(s) de Custódia em conexão com os Serviços, incluindo um Cartão RedotPay, você autoriza, entende e reconhece que os ativos na Conta(s) de Custódia serão gerenciados pelo Grupo, conforme descrito nestes Termos, para garantir o funcionamento adequado dos Serviços, para fins de segurança, propósitos estabelecidos nas Cláusulas 25.22 abaixo, e para conformidade com Lei Aplicável.

25.12 A Conta(s) de Custódia não é uma conta de depósito e os ativos (incluindo moedas fiduciárias, Ativos Digitais e outros ativos (conforme aplicável)) mantidos nela não são qualificados para proteção pela Regime de Proteção de Depósitos (conforme referido na Portaria Regime de Proteção de Depósitos (Cap. 581 das Leis de Hong Kong) em Hong Kong).

25.13 Você reconhece e/ou garante que:

  1. (a) o Grupo tem o exclusivo critério de modificar ou fazer os arranjos necessários em relação à Conta(s) de Custódia, incluindo, mas não se limitando a (i) escolher seguir uma ou mais cadeias resultantes de uma bifurcação nos Ativos Digitais ou (ii) modificar o arranjo Conta Agrupada;

  2. (b) o Grupo não está atuando como agente fiduciário, fiduciário ou de custódia em relação aos seus ativos;

  3. (c) o Custodiante atua como custodiante em relação aos seus ativos;

  4. (d) você autoriza o Grupo a congelar, converter e transferir seu Ativos Digitais conforme exigido ou prescrito nestes Termos; e

  5. (e) todos os ativos depositados por você na Conta(s) de Custódia são de origem legal e estão em conformidade com todos os Lei Aplicável.

25.14 O tempo necessário para processar um recebimento ou transação de transferência em Ativos Digitais dependerá de vários fatores, incluindo o desempenho de terceiros. Uma vez submetida a uma rede Ativos Digitais, uma transaçãos Ativos Digitais não será confirmada por um período de tempo enquanto se aguarda confirmação suficiente da transação pela rede Ativos Digitais. Uma transaçãos Ativos Digitais não é concluída enquanto estiver em estado pendente. Ativos Digitais associado a transações Ativos Digitais que estão em estado pendente ainda será mostrado em seu saldo de Ativos Digitais com Custodiante (até que a transaçãos Ativos Digitais seja concluída) – esteja ciente disso ao verificar seu saldo atual. O Custodiante não garante quando os Ativos Digitais recebido aparecerá na sua Conta(s) de Custódia, bem como quando os Ativos Digitais transferido chegará ao beneficiário.

25.15 O Custodiante não será responsável por qualquer propriedade de um usuário que não seja entregue ao Custodiante ou que tenha sido entregue pelo Custodiante de acordo com o Instruções adequado, incluindo, sem limitação, propriedade (i) detida por outras entidades em nome do usuário, ou (ii) entregue ou de outra forma removida da custódia do usuário Custodiante antes do pagamento.

25.16 O Custodiante será protegido ao agir de acordo com qualquer Instruções adequado que seja transmitido com testes ou autenticação acordado pelo Custodiante de tempos em tempos, desde que tais instruções estejam em conformidade com as outras disposições destes Termos. O usuário deverá confirmar imediatamente qualquer Instruções verbais com Instruções escritas, desde que a falha de tal confirmação Instruções escritas em ser recebido pelo Custodiante ou em conformidade com o Instruções verbais não invalidará de forma alguma as transações ou a exequibilidade das transações autorizadas pelo Instruções verbais e efetuado antes do recebimento pelo Custodiante de Instruções escritas não conforme, e desde que, se Instruções escritas confirmando Instruções verbais forem inconsistentes com tal Instruções verbais, a única obrigação do Custodiante em conexão com o mesmo será notificar imediatamente o usuário de tal inconsistência.

25.17 Após o recebimento do Instruções adequado do usuário, que pode ser instruções contínuas ou autoridades quando considerado apropriado pelas partes (conforme estabelecido nestes Termos e Condições), o Custodiante pagará os ativos dos usuários.

25.18 O Custodiante poderá, a qualquer momento ou a seu critério, nomear (e poderá, a qualquer momento, remover) qualquer outro banco ou empresa fiduciária qualificada para atuar como custodiante, como seu agente, conforme o Custodiante possa de tempos em tempos orientar; desde que, no entanto, a nomeação de qualquer agente não exonere o Custodiante de suas responsabilidades nos termos deste documento.

25.19 O Custodiante poderá, a seu critério, sem autorização expressa do usuário: (i) entregar valores mobiliários em forma temporária por valores mobiliários em forma definitiva; (ii) endossar para cobrança, em nome da Carteira, cheques, saques e outros títulos negociáveis; e (iii) em geral, atender a todos os detalhes não discricionários e ações obrigatórias em conexão com a venda, troca, substituição, compra, transferência e outras transações com a propriedade do usuário, exceto conforme indicado de outra forma pelo Instruções adequado.

25.20 O Custodiante deverá, em relação ao usuário, criar e manter todos os registros relacionados às suas atividades e obrigações sob estes Termos exigidos sob Leis Aplicáveis. Todos os registros criados para um usuário deverão estar abertos para inspeção durante o horário comercial normal do Custodiante pelo usuário e pelas autoridades aplicáveis. O usuário opta por receber comunicações através do Aplicativo ou de outra forma e, portanto, reconhece que há riscos inerentes ao recebimento de comunicações por esse método (incluindo, entre outros, contaminação por vírus, interrupções no serviço e o fato de que tais comunicações podem não ser seguras) e está assumindo os riscos de tal método de comunicação.

25.21 Ao efetuar pagamentos a prestadores de serviços (incluindo o Grupo quando eles fornecem Serviços aos usuários) de acordo com o Instruções adequado (incluindo autoridades concedidas pelo usuário ao Grupo nestes Termos), o usuário reconhece que o Custodiante está agindo em caráter administrativo ou ministerial, e não como pagador, para fins de declaração e retenção de informações fiscais.

25.22 O usuário reconhece e autoriza Grupo e Custodiante, na medida permitida em Leis Aplicáveis, a realizar, entre outras e sem limitação, as seguintes atividades:

  1. (a) (i) varrer, agrupar e manter seu fiduciário e Tokens Aceitáveis em uma ou mais contas/carteiras coletivas protegidas; (ii) converter uma parte do pool Tokens Aceitáveis (incluindo stablecoins) em moeda fiduciária e vice-versa; (iii) colocar, penhorar ou de outra forma utilizar esses saldos conjuntos para fins de liquidação, liquidez e tesouraria (incluindo produtos de gestão de caixa de curto prazo); e (iv) de outra forma ganhar juros sobre saldos de caixa mantidos pelo Custodiante, e quaisquer juros ou retornos não são responsáveis ​​perante o usuário (e podem ser responsáveis ​​pelo Custodiante e/ou pelo Grupo), salvo indicação expressa em contrário em uma Parte destes Termos. Seus juros benéficos são registrados em nossos livros e registros o tempo todo, e o Custodiante realiza reconciliações diárias entre direitos contábeis e carteiras/contas bancárias externas. Você reconhece riscos de contraparte, operacionais, cambiais, de mercado, de desvinculação de moeda estável e de tempo de liquidação; e- (b) dentro de limites predefinidos, transferir temporariamente uma parte limitada do pool fiduciário e Tokens Aceitáveis para bolsas de terceiros ou locais de liquidez pré-aprovados para fins de hedge e liquidação de liquidez (incluindo cumprimento de flash swaps ou liquidações de cartão). Essas transferências não afetam o seu interesse beneficiário registrado e realizamos reconciliações diárias entre os direitos contábeis e carteiras/contas bancárias externas;

  2. (c) manter saldos fiduciários com instituições de terceiros (por exemplo, instituições bancárias/de pagamento) em contas coletivas de clientes/segregadas, e quaisquer interesses ou retornos não são responsáveis ​​perante o usuário (e podem ser responsáveis ​​perante o Custodiante e/ou o Grupo), salvo indicação expressa em contrário em uma Parte destes Termos. A titularidade, a mecânica de salvaguarda e o tratamento de insolvência estão sujeitos às leis aplicáveis ​​da jurisdição relevante;

25.23 O Custodiante deverá manter e segregar para a conta do usuário todos os bens não monetários que serão identificados como separados dos ativos de seus outros usuários em seus livros, livros contábeis e/ou registros internos.

25.24 O Custodiante terá direito a compensação por seus serviços e despesas, conforme acordado periodicamente por escrito pelo usuário e pelo Custodiante.

25.25 Ao cumprir suas responsabilidades sob estes Termos, o Custodiante concorda em exercer cuidado, prudência e diligência razoáveis normalmente esperados de um custodiante que presta serviços semelhantes ("Padrão de Diligência") e não será responsável por quaisquer danos decorrentes do desempenho ou falha no desempenho de suas funções por parte do Custodiante. estes Termos, exceto na medida em que tais danos surjam de má conduta intencional, má-fé, negligência ou de outra forma do Custodiante de uma violação destes Termos. Sem limitar o acima exposto, o Custodiante não será responsável por quaisquer danos decorrentes de qualquer assunto com relação ao qual o Custodiante seja de outra forma isento de responsabilidade, conforme previsto em outras partes destes Termos. Em nenhum caso o Custodiante será responsável por quaisquer danos especiais, indiretos ou consequenciais, ou lucros cessantes ou perda de negócios, decorrentes ou relacionados a estes Termos, mesmo que previamente informado da possibilidade de tais danos e independentemente da forma de ação.

25.26 O Custodiante não será responsável por qualquer defeito no título, validade ou genuinidade de qualquer propriedade ou na prova de titularidade recebida por ele ou entregue por ele de acordo com estes Termos. O Custodiante não será responsável por quaisquer perdas sofridas por qualquer usuário devido a fatores além do controle razoável do Custodiante (incluindo atos de autoridade civil ou militar, emergências nacionais, paralisações gerais de trabalho, incêndio, inundação, catástrofe, atos de Deus, insurreição, guerra, motins, terrorismo, nacionalização ou expropriação, restrições monetárias ou falha nos correios, transporte, comunicação ou fornecimento de energia). Além disso, o Custodiante não será responsável pela validade ou invalidez ou autoridade ou falta dela de qualquer Instrução Oral ou Escrito Instrução entregue.

25.27 O Custodiante não será responsável por qualquer perda, dano ou despesa causada ou resultante da insolvência de qualquer subcustodiante que não seja uma subsidiária majoritária do Custodiante.

25.28 A qualquer momento, o Custodiante pode solicitar Instruções escritas do usuário e pode buscar aconselhamento de um consultor jurídico, com relação a qualquer assunto decorrente em conexão com estes Termos, e não será responsável por qualquer ação tomada ou não tomada ou sofrida por ele de boa fé de acordo com tal Instruções escritas ou de acordo com a opinião do advogado para o Custodiante, desde que o Custodiante, às suas próprias custas, comunique ao usuário tal opinião do advogado do Custodiante dentro de um período de tempo razoável antes de tomar a ação em questão. Instruções escritas solicitado pelo Custodiante será fornecido pelo usuário dentro de um período de tempo razoável.

25.29 O usuário deverá indenizar e isentar o Custodiante de todos os impostos, encargos, avaliações, reivindicações, danos e responsabilidades (incluindo, sem limitação, responsabilidades decorrentes do Leis Aplicáveis) e custos e despesas, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios razoáveis e desembolsos razoáveis (incluindo, sem limitação, aqueles incorridos na reivindicação de qualquer reivindicação do Custodiante contra o usuário decorrente das obrigações do usuário nos termos deste documento), decorrente de qualquer ação que o Custodiante executa de acordo com os termos destes Termos ou qualquer omissão do Custodiante em agir ou qualquer outro assunto com relação ao qual o Custodiante é de outra forma isento de responsabilidade ou com direito a ser considerado inofensivo, conforme previsto em outras partes deste documento. Termos; desde que o Custodiante não seja indenizado contra qualquer responsabilidade (ou quaisquer despesas incidentes a tal responsabilidade) na medida em que surjam do próprio Custodiante, ou de suas afiliadas ou agentes (por cujas ações o Custodiante é responsável sob estes Termos) prevaricação intencional, má-fé, negligência ou violação destes Termos.

26. DEPÓSITO EM SUA(S) CONTA(S) DE CUSTODIANTE

26.1 Você ou um terceiro pode depositar Ativos Digitais ou outros ativos, incluindo dinheiro fiduciário na sua Conta(s) de Custódia (cada um sujeito a cheques KYC, KYT ou AML/CTF ou verificações de devida diligência), na medida em que não estejam congelados ou de outra forma sujeitos a qualquer restrição de transferência de acordo com estes Termos. Para depositar Ativos Digitais ou, conforme aplicável, outros ativos, incluindo dinheiro fiduciário, na sua Conta(s) de Custódia para custódia, você deve seguir as instruções fornecidas no Aplicativo ou no Site (conforme aplicável). A Conta(s) de Custódia aceita apenas Tokens Aceitáveis como formas válidas de Ativos Digitais para depósitos ou, conforme aplicável, outros ativos, incluindo dinheiro fiduciário.

26.2 Cada um dos Grupo e Custodiante tem o direito de realizar verificações KYC completas, verificações KYT, verificações AML/CTF e outras verificações de devida diligência em todos os ativos e transações associadas à sua Conta(s) de Custódia. Você é obrigado a fornecer informações e documentação precisas e completas mediante solicitação para facilitar essas verificações.

26.3 Se, a qualquer momento, o Grupo considerar necessário congelar uma parte ou todos os ativos na sua Conta(s) de Custódia de acordo com estes Termos, você será impedido de acessar ou realizar transações com os ativos afetados até que o congelamento seja suspenso.

26.4 Você declara e garante que todos os ativos depositados na sua Conta(s) de Custódia para custódia são de sua propriedade legal e beneficamente e não estão sujeitos a quaisquer ônus, gravames ou disputas legais. Você também afirma que esses ativos não são derivados nem estão relacionados a quaisquer atividades ilegais.

26.5 Cada um dos Grupo e Custodiante pode se recusar a aceitar um depósito de ativos na sua Conta(s) de Custódia para custódia a seu exclusivo critério, especialmente se houver preocupações quanto à legalidade ou autenticidade dos ativos, ou se o KYC, KYT ou AML/CTF verificar ou a devida diligência verificar os ativos não estão concluídos de forma satisfatória.

26.6 Você reconhece e aceita que o Grupo e o Custodiante são obrigados a relatar quaisquer atividades ou transações suspeitas às autoridades relevantes e concorda em cooperar totalmente com o Grupo, o Custodiante e as autoridades relevantes em quaisquer investigações resultantes.

26.7 Você é responsável por garantir que enviará apenas Tokens Aceitáveis (ou, conforme aplicável, outros ativos aceitáveis, incluindo dinheiro fiduciário) para Conta(s) de Custódia. Quaisquer ativos enviados para Conta(s) de Custódia que não sejam Tokens Aceitáveis ou ativos aceitáveis, conforme aplicável, poderão ser irremediavelmente perdidos.

27. RETIRADA DE TOKENS ACEITÁVEIS DE SUA(S) CONTA(S) DE CUSTODIANTE- 27.1 Sujeito a outras disposições desta Cláusula 27, você pode, de tempos em tempos, retirar qualquer Tokens Aceitáveis relevante da sua Conta(s) de Custódia para si mesmo (sujeito a cheques KYC, KYT ou AML/CTF ou verificações de devida diligência), na medida em que você não esteja sujeito a qualquer restrição de retirada ou liberação de acordo com estes Termos. Você também pode, de tempos em tempos, transferir seu Tokens Aceitáveis entre seus Conta de Custódias (por exemplo, de Débito Conta para Conta de Crédito, vice-versa). Nossas obrigações de entrega serão satisfeitas após a conclusão de nossos procedimentos habituais para efetuar a retirada. Todas as entregas de Tokens Aceitáveis para você serão arredondadas para as oito (8) casas decimais mais próximas. Qualquer retirada ou liberação será efetuada de acordo com as instruções e procedimentos prescritos por estes Termos ou conforme estabelecido no Aplicativo ou no Site (conforme aplicável).

27.2 Podemos, agindo de boa fé e de maneira comercialmente razoável, recusar aceitar ou fazer (ou aceitar ou fazer nos termos que determinarmos) qualquer entrega de um Token Aceitável de ou para você e iremos notificar tal recusa assim que for razoavelmente praticável. Em particular, podemos nos recusar a aceitar qualquer entrega de Tokens Aceitáveis que não atenda à pré-condição da Cláusula 3.3 sua.

27.3 Você deve nos notificar imediatamente se não autorizou um saque relacionado a um débito de Tokens Aceitáveis para a sua Conta.

27.4 Podemos definir, variar ou remover quaisquer limites no valor de saque de Tokens Aceitáveis, frequência de saque ou outros recursos relacionados ao saque de Tokens Aceitáveis, definidos pelo Grupo e/ou pelo Custodiante de tempos em tempos, a seu exclusivo critério.

27.5 Podemos recusar, suspender ou encerrar seu acesso aos seus serviços de retirada em relação a Tokens Aceitáveis a qualquer momento, por qualquer motivo, inclusive para conformidade com Leis Aplicáveis ou se você for suspeito de agir de forma fraudulenta ou ilegal. Não somos obrigados a notificá-lo antes de suspendermos o acesso aos serviços de retirada Tokens Aceitáveis, mas iremos notificá-lo dentro de um período razoável após fazermos isso.

27.6 Você é responsável por garantir a precisão do endereço da carteira de destino ou das contas relevantes em instituições financeiras. O Grupo e (se você estiver usando um Conta(s) de Custódia em conexão com um cartão RedotPay) o Custodiante não serão responsáveis ​​perante você em relação a quaisquer perdas, danos ou responsabilidades (incluindo, mas não se limitando a obrigações fiscais) incorridas como resultado de quaisquer endereços de carteira imprecisos ou incompatíveis ou contas com instituições financeiras.

27.7 Reservamo-nos o direito de cobrar uma taxa de manuseio, taxas de rede ou outros encargos em relação ao processamento de qualquer aspecto da retirada de Tokens Aceitáveis estabelecida em nossas tabelas de taxas relevantes vigentes, no Aplicativo e no Site.  Você nos autoriza a debitar quaisquer taxas, custos e despesas então devidos e pagáveis ​​por você do produto da retirada e/ou de qualquer um de seus Conta.

27.8 Podemos alterar qualquer um destes Termos aplicável à retirada de Tokens Aceitáveis, a qualquer momento, mediante aviso prévio, sem fornecer motivos.  Iremos notificá-lo sobre uma variação através dos nossos canais de comunicação designados ou de qualquer outra forma que considerarmos apropriada. Na medida em que estiver sob nosso controle fazê-lo, nós lhe daremos um aviso prévio de pelo menos 30 dias corridos (ou outro período de aviso conforme permitido em Leis Aplicáveis) sobre uma alteração em quaisquer termos que afetem quaisquer taxas ou encargos, ou suas responsabilidades ou obrigações aplicáveis ​​à retirada. Se você ainda usar os serviços de retirada em relação a Tokens Aceitáveis antes da data efetiva de uma variação, você estará vinculado a tal variação de acordo.

 

Este documento foi traduzido apenas para fins de referência. Em caso de divergência, a versão em inglês prevalecerá.

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